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1ª Sessão Ordinária do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

15/02/2024
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Acompanhe o resumo da 1ª Sessão Ordinária do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura, acontecida no dia 15/02/2024

Sessão: 1ª Sessão Ordinária do 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Data: 15 de Fevereiro de 2024

Presidente: Eude Duarte Lucas


Estiveram presentes os parlamentares: Maria Aparecida Holanda Lavor, Carlos Andre Braga de Souza, Denis Osterne Lucas Fernandes, Marias Das Dores Ribeiro Cunha, Eude Duarte Lucas, Jose Alves Lucas, Jose Teixeira Neco, Marconeide Nogueira Pedroza, Maria Neryvania Torquato de Souza, Jose Pereira Batista, Rosangela Maria Lucas Teixeira,

Apresentadas proposições: Parecer - Prestação de Contas de Governo nº 418 de 2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARA Edilberto Carlos Pontes Lima, que CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO ART.21, INCISO II, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL., Requerimento nº 001 de 2024, de autoria do Parlamentar Marias Das Dores Ribeiro Cunha, que Requer REQER DO PODER EXECUTIVO URBANIZAÇÃO NO PÁTIO DA CAPELA DA COMUNIDADE DE PARELHAS., Requerimento nº 002 de 2024, de autoria do Parlamentar Marias Das Dores Ribeiro Cunha, que Requer REQUER DO PODER EXECUTIVO AGILIDADE NA VISITA DO DIRETOR DA SOP AO MUNICIPIO.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento número 001 de 2024, de autoria do Parlamentar Marias Das Dores Ribeiro Cunha, que Requer REQER DO PODER EXECUTIVO URBANIZAÇÃO NO PÁTIO DA CAPELA DA COMUNIDADE DE PARELHAS. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 002 de 2024, de autoria do Parlamentar Marias Das Dores Ribeiro Cunha, que Requer REQUER DO PODER EXECUTIVO AGILIDADE NA VISITA DO DIRETOR DA SOP AO MUNICIPIO. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Parecer - Prestação de Contas de Governo número 418 de 2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARA Edilberto Carlos Pontes Lima, que CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO ART.21, INCISO II, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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